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Tese Vinculante STF

Tema 1229

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.

Questão Submetida a Julgamento

1229 - Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1229 do STF pacificou controvérsia de enorme impacto eleitoral: o vice-prefeito (ou qualquer substituto eventual) que assume a chefia do Poder Executivo por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, mesmo nos seis meses anteriores ao pleito, não tem esse período contado como exercício de mandato para fins de reeleição. A decisão foi tomada por maioria em outubro de 2025 e a tese de repercussão geral fixada unanimemente em novembro do mesmo ano.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. NUNES MARQUES
Acórdão (Leading Case)
RE 1355228
Data
Aprovada em 26/11/2025