Teses & Súmulas | TEMA 36 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 36

QUESTÃO: Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

MENEZES DIREITO, RE 569056 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/09/2008.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art. 114, VIII, da Constituição Federal. 1. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. 2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. MENEZES DIREITO, RE 569056.

Indexação

- ATRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TRANSFORMAÇÃO, PERFIL, JUSTIÇA LABORAL. COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL, ANTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, OBSERVÂNCIA, PROCEDIMENTO LEGAL, LANÇAMENTO, INSCRIÇÃO, DÍVIDA ATIVA, AÇÃO DE EXECUÇÃO. MÉTODO, COBRANÇA, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, VINCULAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INCIDÊNCIA, VALOR, CONDENAÇÃO TRABALHISTA, SENTENÇA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA, IRREGULARIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, MODIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO. TÍTULO, AUTORIZAÇÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COMANDO, CUMPRIMENTO, DEVER LEGAL, RETENÇÃO, PARCELA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SENTENÇA. FATO GERADOR, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PAGAMENTO, CREDITAMENTO, SALÁRIO. COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INSS, AUSÊNCIA, TÍTULO, OFENSA, PRINCÍPIO DA "NULLA EXECUTIO SINE TITULO". - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: COBRANÇA, FORMA, PRETENSÃO, INSS, OFENSA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, APLICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, DIREITO ESTRITO. COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, REVELAÇÃO, DIREITO ACESSÓRIO. EXECUÇÃO, PRESSUPOSTO, OBRIGAÇÃO, CERTEZA, LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE, PRESENÇA, TÍTULO JUDICIAL.

Consulte a fonte aqui