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Tese Vinculante STF

Tema 1236

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Questão Submetida a Julgamento

1236 - Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1236 do STF decidiu, por unanimidade, que o regime de separação obrigatória de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos não é uma norma absoluta e cogente: as partes podem afastá-lo mediante escritura pública. A decisão, proferida no ARE 1.309.642, resgata a autonomia de vontade dos idosos e combate o etarismo no direito de família brasileiro.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
ARE 1309642
Data
Aprovada em 01/02/2024