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Tese Vinculante STF

Tema 1237

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Questão Submetida a Julgamento

1237 - Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1237 do STF definiu que o Estado responde civilmente por morte ou ferimento de vítimas durante operações de segurança pública, mesmo quando a perícia balística é inconclusiva sobre a origem do disparo. A decisão, proferida no ARE 1385315 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal com relatoria do Min. Edson Fachin, estabelece que a perícia inconclusiva funciona como elemento indiciário e que é ônus do ente público, e não da vítima ou de seus familiares, demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 1385315
Data
Aprovada em 11/04/2024