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Tese Vinculante STF

Tema 1239

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.

Questão Submetida a Julgamento

1239 - Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1239 do STF definiu que servidores públicos do Estado de Minas Gerais cujos vínculos foram declarados nulos — por terem sido 'efetivados' sem concurso público com base na Lei Complementar estadual nº 100/2007 — não têm direito à indenização em dinheiro por férias-prêmio não gozadas. A decisão, proferida no RE 1.400.775, reafirmou jurisprudência consolidada e tem impacto direto sobre dezenas de milhares de ex-servidores que buscavam esse pagamento na Justiça.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1400775
Data
Aprovada em 16/12/2022