Teses & Súmulas | TEMA 70 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 70

QUESTÃO: Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.

Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 575089 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 10/09/2008.

Ementa

EMENTA: INSS. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 3º DA EC 20/98. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A 16.12.1998. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CALCULADO EM CONFORMIDADE COM NORMAS VIGENTES ANTES DO ADVENTO DA REFERIDA EMENDA. INADMISSIBILIDADE. RE IMPROVIDO. I - Embora tenha o recorrente direito adquirido à aposentadoria, nos termos do art. 3º da EC 20/98, não pode computar tempo de serviço posterior a ela, valendo-se das regras vigentes antes de sua edição. II - Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior. III - A superposição de vantagens caracteriza sistema híbrido, incompatível com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários. IV - Recurso extraordinário improvido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 575089.

Indexação

- EMENDA CONSTITUCIONAL, SUBSTITUIÇÃO, SISTEMA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, FINALIDADE, APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO, APOSENTADO, CÁLCULO, APOSENTADORIA, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO, VIGÊNCIA, MOMENTO, APOSENTADORIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CUMPRIMENTO, CASO, TEMPO DE SERVIÇO, FINALIDADE, APOSENTADORIA, ANTERIORIDADE, EMENDA, CONFIGURAÇÃO, RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA, DESCABIMENTO, DIREITO ADQUIRIDO, CONTRARIEDADE, BENEFICIADO.

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