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Tese Vinculante STF

Tema 1240

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

Questão Submetida a Julgamento

1240 - Conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, no que diz com a reparação por dano moral decorrente da má prestação de serviço de transporte aéreo internacional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1240 do STF define que as Convenções de Varsóvia e de Montreal — tratados internacionais que regulam o transporte aéreo internacional — não se aplicam quando o passageiro pleiteia indenização por danos morais (extrapatrimoniais). A decisão, unânime e proferida sob o regime de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência, esclarece os limites do precedente firmado no Tema 210 e reforça a proteção do consumidor em casos de atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem em voos internacionais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1394401
Data
Aprovada em 16/12/2022