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Tese Vinculante STF

Tema 1241

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

Questão Submetida a Julgamento

1241 - Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1241 do STF pacificou, com reafirmação de jurisprudência, que o adicional constitucional de um terço de férias deve incidir sobre a remuneração correspondente a todo o período de férias legalmente previsto, ainda que esse período supere os trinta dias anuais mínimos. A decisão, proferida por unanimidade no RE 1.400.787, tem relevância direta para servidores públicos — especialmente professores — que, por lei, gozam de férias em prazo estendido.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1400787
Data
Aprovada em 16/12/2022