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Tese Vinculante STF

Tema 1246

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).

Questão Submetida a Julgamento

1246 - Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1246 do STF definiu, por maioria, que o art. 268 do Código Penal — que criminaliza a infração de medida sanitária preventiva — é uma norma penal em branco que pode ser validamente complementada por atos normativos infralegais de qualquer ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), dentro de suas respectivas esferas de competência, sem que isso viole a competência privativa da União para legislar sobre direito penal. A decisão, proferida no ARE 1418846, consolida a possibilidade de responsabilização criminal pelo descumprimento de determinações sanitárias emanadas de governos estaduais e municipais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1418846
Data
Aprovada em 25/03/2023