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Tese Vinculante STF

Tema 1247

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

1247 - Incidência, ou não, da regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição, na hipótese de decreto regulamentar majorar o percentual da alíquota de contribuição do PIS e da COFINS, observados os limites da lei autorizativa da exação tributária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1247 do STF definiu, por unanimidade, que decretos do Poder Executivo que reduzem coeficientes de benefícios fiscais sobre o PIS/PASEP e a COFINS incidentes na importação e comercialização de combustíveis — ainda que dentro dos limites autorizados em lei — configuram majoração indireta de tributo e, por isso, devem respeitar o prazo de 90 dias da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. A decisão reafirmou jurisprudência consolidada da Corte e tem efeitos multiplicadores sobre inúmeros litígios tributários em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1390517
Data
Aprovada em 13/04/2023