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Tese Vinculante STF

Tema 1256

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Questão Submetida a Julgamento

1256 - Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1256 do STF define os limites constitucionais para o pagamento de honorários advocatícios contratuais a partir de verbas do FUNDEF/FUNDEB obtidas judicialmente. O STF reafirmou, por unanimidade, que é vedado utilizar o principal dessas verbas para remunerar advogados, mas admitiu o uso dos juros de mora incluídos na condenação para esse fim, por possuírem natureza jurídica autônoma.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1428399
Data
Aprovada em 17/06/2023