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Tese Vinculante STF

Tema 1260

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa; (II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa; (III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.

Questão Submetida a Julgamento

1260 - Crime eleitoral e improbidade administrativa: (I) a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral – “caixa dois” – (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992); (II) Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral. Art. 350 da Lei 4.737/1965.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1260 do STF definiu, por unanimidade, que um mesmo fato pode gerar dupla responsabilização: crime eleitoral de 'caixa dois' (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), sem que isso configure bis in idem. O julgamento também pacificou que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada pela Justiça Comum, ainda que o fato configure simultaneamente crime eleitoral, cuja apuração criminal permanece na Justiça Eleitoral.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1428742
Data