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Tese Vinculante STF

Tema 1267

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.

Questão Submetida a Julgamento

1267 - Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 1267 da repercussão geral (RE 1.450.100/DF), declarou por unanimidade a constitucionalidade do indulto natalino previsto no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302/2022, que beneficiava pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não fosse superior a cinco anos. A decisão, relatada pelo Ministro Flávio Dino, reafirma a jurisprudência do tribunal sobre os limites do controle judicial dos decretos de indulto e a discricionariedade exclusiva do Presidente da República na matéria.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. FLÁVIO DINO
Acórdão (Leading Case)
RE 1450100
Data
Aprovada em 19/05/2025