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Tese Vinculante STF

Tema 1277

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.

Questão Submetida a Julgamento

1277 - Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1277 do STF definiu, por unanimidade, os limites da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais: ela se restringe ao valor da causa, não ao território. Isso significa que o cidadão que move ação contra a União ou entidade federal com valor até 60 salários mínimos conserva a faculdade constitucional de escolher onde ajuizar a demanda, podendo optar pelo Juizado Especial Federal da capital do seu estado, mesmo que exista vara instalada em comarca mais próxima de seu domicílio.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1426083
Data
Aprovada em 25/08/2025