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Tese Vinculante STF

Tema 1279

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.

Questão Submetida a Julgamento

1279 - Correta interpretação da modulação de efeitos definida por esta Suprema Corte ao julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1279 do STF esclarece, de forma vinculante, como deve ser interpretada a modulação de efeitos fixada no histórico julgamento do Tema 69 (RE 574.706/PR), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A controvérsia girava em torno de um ponto prático fundamental: o marco temporal de 15 de março de 2017 se refere à data do fato gerador do tributo ou à data do pagamento/recolhimento? O STF respondeu de forma categórica — o que importa é o fato gerador — e consolidou essa interpretação com eficácia de repercussão geral, pondo fim a uma enorme quantidade de litígios espalhados pelo país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1452421
Data
Aprovada em 23/09/2023