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Tese Vinculante STF

Tema 1284

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.

Questão Submetida a Julgamento

1284 - Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1284 do STF define que estados não podem cobrar ICMS-DIFAL de empresas do Simples Nacional com base apenas em decreto estadual: é indispensável lei em sentido estrito. A decisão, tomada por unanimidade no ARE 1460254, reafirma jurisprudência dominante e tem impacto direto sobre milhares de pequenos negócios em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1460254
Data
Aprovada em 21/11/2023