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Tese Vinculante STF

Tema 1287

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

Questão Submetida a Julgamento

1287 - Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1287 do STF definiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos, governadores e o governador do Distrito Federal em procedimentos de tomada de contas especial decorrentes de irregularidades na execução de convênios interfederativos, sem necessidade de aprovação posterior pelo Poder Legislativo. A decisão delimita o alcance dos Temas 157 e 835 da Repercussão Geral e reafirma a autonomia fiscalizatória e sancionatória das Cortes de Contas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
ARE 1436197
Data
Aprovada em 19/12/2023