Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 129

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Questão Submetida a Julgamento

129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 129, consolidou que inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser usados como maus antecedentes na dosimetria da pena. O julgamento reafirmou a centralidade da presunção de inocência na fixação da pena-base e alinhou a orientação do STF à diretriz já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 591054
Data
Aprovada em 17/12/2014