Teses & Súmulas | TEMA 1082 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1082QUESTÃO: Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05. As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1225330 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/03/2020. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Previdenciário. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Natureza Pro Labore Faciendo. Direito à Integralidade. Incorporação aos proventos de aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas. Diretriz jurisprudencial aplicável a todas as gratificações federais de desempenho de perfil normativo similar. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1225330.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL.
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