Teses & Súmulas | TEMA 1085 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1085QUESTÃO: Majoração de taxa tributária realizada por ato infralegal a partir de delegação legislativa e viabilidade de o Poder Executivo atualizar os valores fixados em lei, de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária. A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1258934 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 10/04/2020. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Majoração da base de cálculo por portaria ministerial. Delegação legislativa. Artigo 3º, § 2º, da Lei nº 9.716/1998. Princípio da legalidade. Ausência de balizas mínimas definidas em lei. Atualização. Índices oficiais. Possibilidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1258934.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL.
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