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Tese Vinculante STF

Tema 1300

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

Questão Submetida a Julgamento

1300 - Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1300 do STF definiu a constitucionalidade do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que fixou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, mesmo nos casos em que a incapacidade decorra de doença grave, contagiosa ou incurável. A discussão chegou ao STF por meio do RE 1.469.150, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 1469150
Data
Aprovada em 18/12/2025