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Tese Vinculante STF

Tema 1303

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

Questão Submetida a Julgamento

1303 - Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1303 do STF definiu que o simples sobrestamento de um recurso extraordinário nos tribunais de origem, enquanto se aguarda o julgamento de repercussão geral, não suspende automaticamente o prazo prescricional penal. A decisão, proferida no RE 1.448.742, reafirma jurisprudência dominante e esclarece que apenas o ministro relator do processo paradigma pode, se julgar necessário, determinar expressamente essa suspensão. O entendimento tem reflexos diretos sobre processos criminais e de execução penal em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1448742
Data
Aprovada em 05/06/2024