Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1304

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.

Questão Submetida a Julgamento

1304 - Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1304 do STF definiu os limites de aplicação da regra que afasta a inelegibilidade por rejeição de contas públicas. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou que o benefício previsto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 — que exclui a inelegibilidade quando as contas são julgadas irregulares apenas com imposição de multa, sem imputação de débito — aplica-se exclusivamente aos julgamentos realizados pelos Tribunais de Contas, e não aos julgamentos feitos pelo Poder Legislativo. A decisão tem impacto direto sobre prefeitos, governadores e o Presidente da República, cujas contas anuais são julgadas pelo Legislativo, e não pelas Cortes de Contas.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 1459224
Data
Aprovada em 16/09/2024