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Tese Vinculante STF

Tema 1305

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.

Questão Submetida a Julgamento

1305 - Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1305 do STF consolidou, por unanimidade, que o art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais de ICMS criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza, mesmo que tais normas estaduais tivessem sido editadas em desconformidade com os requisitos da EC 31/2000. A decisão, proferida no RE 592.152, reafirma jurisprudência pacífica do STF e tem repercussão direta sobre contribuintes e fiscos estaduais em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Acórdão (Leading Case)
RE 592152
Data
Aprovada em 11/06/2024