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Tese Vinculante STF

Tema 1308

Situação: Mérito julgado

Tese Fixada

Salvar

1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria).

Questão Submetida a Julgamento

1308 - Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1487739
Data