Tema 1308
Tese Fixada
1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria).
Questão Submetida a Julgamento
1308 - Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Acórdão (Leading Case)
- ARE 1487739
- Data