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Tese Vinculante STF

Tema 1317

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.

Questão Submetida a Julgamento

1317 - Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1317 do STF definiu, por unanimidade, que sindicatos e outras entidades que atuam como substitutos processuais podem executar individualmente créditos decorrentes de ações coletivas sem que isso configure o fracionamento de precatório proibido pela Constituição. A decisão, proferida no ARE 1491569, reafirma jurisprudência dominante e tem impacto direto sobre milhares de servidores públicos beneficiários de títulos judiciais coletivos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1491569
Data
Aprovada em 24/08/2024