Quando o poder público perde uma ação judicial e é condenado a pagar valores a um grupo de pessoas — como servidores públicos que tiveram salários pagos a menor —, o pagamento normalmente ocorre por meio de um instrumento chamado 'precatório', que segue uma fila de pagamentos com prazo definido pela Constituição. No entanto, a Constituição permite que débitos de menor valor sejam pagos de forma mais rápida, por meio de uma 'Requisição de Pequeno Valor' (RPV), sem precisar entrar na fila dos precatórios.
A dúvida que surgiu foi a seguinte: se um sindicato — atuando como representante dos servidores em juízo, o que se chama de 'substituto processual' — pede o pagamento individualizado do crédito de cada servidor, isso pode ser considerado um 'fracionamento' proibido pela Constituição? O município argumentava que sim: como o sindicato moveu a ação coletivamente, o valor total de todos os créditos deveria ser somado, o que ultrapassaria o limite da RPV e obrigaria o pagamento por precatório.
O STF rejeitou esse argumento. O tribunal decidiu que o que importa não é quem entrou com a ação (o sindicato ou cada servidor individualmente), mas sim a natureza do crédito. Se o crédito de cada servidor é individual, próprio e separado dos demais — como no caso de diferenças salariais devidas a cada um —, ele continua sendo individual mesmo quando cobrado coletivamente pelo sindicato. Cada servidor tem o seu próprio direito, de valor específico, que não se confunde com o direito dos outros.
Assim, o STF reafirmou que o sindicato pode cobrar, em nome de cada servidor substituído, o crédito individualmente calculado para aquela pessoa. Se esse valor individual estiver abaixo do limite da RPV, o pagamento pode ser feito de forma rápida, sem precatório. Somar todos os créditos apenas porque a ação foi coletiva representaria um prejuízo injustificado aos servidores, que teriam de aguardar anos na fila dos precatórios mesmo tendo créditos de pequeno valor.
Na prática, essa decisão beneficia principalmente servidores públicos e trabalhadores cujos sindicatos ou entidades de classe ajuizaram ações coletivas em seu favor: eles podem receber seus créditos individuais de pequeno valor de forma mais célere, por RPV, independentemente de o sindicato ter movido a ação coletivamente. Para os municípios e demais entes públicos condenados, a decisão significa que não podem usar o argumento do 'valor global da execução coletiva' para forçar o pagamento via precatório quando os créditos individuais são de pequeno valor.