Teses & Súmulas | TEMA 748 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 748QUESTÃO: Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV. É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV). GILMAR MENDES, RE 806190 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/06/2014. |
Ementa
Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Artigo 31 da Lei 8.880/94. Indenização adicional decorrente de demissão imotivada de empregado. Medida legislativa emergencial. Norma de ajustamento do sistema monetário. Implementação do Plano Real. Competência privativa da União. 3. Inexistência de inconstitucionalidade formal. 4. Recurso extraordinário provido. GILMAR MENDES, RE 806190.
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI, PLANO REAL, PREVISÃO, INDENIZAÇÃO ADICIONAL, DECORRÊNCIA, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, MOMENTO, VIGÊNCIA, UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DESNECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, CRIAÇÃO, PROTEÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, CARÁTER DEFINITIVO, CARÁTER GERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, SISTEMA MONETÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, FUNDAMENTO, OFENSA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DECORRÊNCIA, INOBSERVÂNCIA, DIREITO, SUSTENTAÇÃO ORAL.
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