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Tese Vinculante STF

Tema 1322

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

Questão Submetida a Julgamento

1322 - Utilização de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1322 do STF trata de uma questão de alta relevância constitucional: pode o poder público utilizar recursos estatais para celebrar o Golpe de 1964? O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, respondeu negativamente, fixando tese vinculante no RE 1.429.329, com repercussão geral reconhecida, e estabelecendo que tais comemorações violam a Constituição e lesam o patrimônio imaterial da União.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. NUNES MARQUES
Acórdão (Leading Case)
RE 1429329
Data
Aprovada em 10/09/2024