O STF decidiu, no Tema 1322, que nenhum órgão ou entidade do Estado brasileiro — seja federal, estadual ou municipal — pode usar dinheiro público ou a estrutura governamental para realizar comemorações em homenagem ao Golpe de 1964.
Para entender a decisão, é importante saber o que estava em jogo: o Ministério da Defesa havia publicado, em seu site oficial, uma mensagem comemorando o golpe militar que derrubou o presidente João Goulart em 1º de abril de 1964, chamando-o de 'marco para a democracia brasileira'. Uma cidadã entrou com uma ação popular questionando se o governo poderia fazer isso.
O STF disse que não. O raciocínio foi o seguinte: a Constituição de 1988 exige que toda comunicação oficial do governo tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. Uma mensagem que celebra um golpe de Estado não preenche esses requisitos — pelo contrário, veicula informações inverídicas sobre um período que o próprio Estado brasileiro já reconheceu oficialmente como marcado por graves violações de direitos humanos (torturas, mortes, desaparecimentos forçados, exílios).
Além disso, o Tribunal distinguiu duas situações muito diferentes: (a) um cidadão comum pode, livremente, ter a opinião que quiser sobre a história do Brasil — isso é garantido pela liberdade de expressão; (b) já um agente público que fala em nome do Estado, usando recursos e estrutura governamentais, está vinculado aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. Ele não pode usar essa posição para propagar enaltecimento de ruptura da ordem democrática.
A decisão tem efeito vinculante, ou seja, vale para todos os entes da federação (União, estados e municípios) e para todos os Poderes. Qualquer ato administrativo que destine recursos públicos para comemorar o Golpe de 1964 pode ser considerado inconstitucional e lesivo ao patrimônio imaterial da União, podendo ser questionado inclusive por meio de ação popular. O caso concreto foi resolvido com a manutenção da sentença de primeiro grau, que havia determinado a retirada da publicação do site do Ministério da Defesa e a proibição de futuros anúncios comemorativos do golpe.