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Tese Vinculante STF

Tema 168

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.

Questão Submetida a Julgamento

168 - Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 168 do STF, o Plenário reafirmou que é inconstitucional aplicar retroativamente majoração de alíquota do Imposto de Renda sobre operações incentivadas já realizadas, ainda que dentro do mesmo ano-base. O julgamento consolidou a proteção à irretroatividade e à segurança jurídica em matéria de incentivo fiscal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 592396
Data
Aprovada em 03/12/2015