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Tese Vinculante STF

Tema 1337

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.

Questão Submetida a Julgamento

1337 - Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1337 do STF definiu, por unanimidade, que a repristinação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não exige o cumprimento do prazo nonagesimal previsto na Constituição. A decisão, proferida no RE 1.501.643, consolida jurisprudência já firmada na ADC 84 e tem efeito vinculante sobre todos os casos análogos em tramitação no país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1501643
Data
Aprovada em 19/10/2024