Teses & Súmulas | TEMA 613 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 613

QUESTÃO: Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

MARCO AURÉLIO, RE 635145 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/08/2016.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. ARTIGO 362 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONALIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A conformação dada pelo legislador à citação por hora certa está de acordo com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. 3. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. 4. O acusado que se utiliza de meios escusos para não ser pessoalmente citado atua em exercício abusivo de seu direito de defesa. Recurso extraordinário a que se nega provimento. MARCO AURÉLIO, RE 635145.

Indexação

- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, AÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL, DECISÃO DE PRONÚNCIA, PREJUÍZO, AUSÊNCIA, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AMPLA DEFESA, DEFESA TÉCNICA, AUTODEFESA. AUSÊNCIA, DEFESA TÉCNICA, NULIDADE ABSOLUTA. AUTODEFESA, DIREITO, RÉU, COMPARECIMENTO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, PRESENÇA, JULGAMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CITAÇÃO POR EDITAL, SUSPENSÃO, PRESCRIÇÃO, SUSPENSÃO DO PROCESSO, REVELIA. CITAÇÃO POR HORA CERTA, OCULTAÇÃO, RÉU, NOMEAÇÃO, DEFENSOR. DIREITO AO SILÊNCIO, GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. CITAÇÃO FICTA, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EXIGÊNCIA, TENTATIVA, CONCILIAÇÃO, TRANSAÇÃO PENAL. REMESSA, PROCESSO, VARA CRIMINAL. - VOTO VENCIDO, MIN. CELSO DE MELLO: REGRA, CITAÇÃO PESSOAL, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CITAÇÃO POR EDITAL, CITAÇÃO POR HORA CERTA, CITAÇÃO FICTA. - OBITER DICTUM, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, MIN. DIAS TOFFOLI, MIN. CÁRMEN LÚCIA: CITAÇÃO POR HORA CERTA, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

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