Quando alguém é contratado pelo governo de forma temporária — por exemplo, um profissional de saúde chamado para reforçar o atendimento em uma emergência — ele não passa a integrar o quadro permanente de servidores públicos. Existe uma diferença jurídica fundamental entre esse tipo de contratação e a de um servidor efetivo, que ingressou por concurso público e possui vínculo permanente com o Estado.
Na prática, servidores efetivos costumam ter direito a uma série de gratificações e benefícios previstos em lei: gratificações por risco de vida, auxílio-alimentação, adicional de insalubridade com valores e regras próprias, entre outros. A discussão que chegou ao STF no Tema 1344 era: pode um contratado temporário, invocando o princípio da igualdade ou os direitos sociais previstos na Constituição, pedir na Justiça que essas mesmas parcelas sejam pagas a ele, mesmo sem lei específica que as estenda a esse grupo?
O STF respondeu que não. A Corte deixou claro que os diferentes regimes de contratação pelo poder público — efetivos, celetistas e temporários — são intencionalmente distintos e cada um tem suas próprias regras definidas pelo legislador. O Judiciário não pode, a título de promover igualdade ou de aplicar diretamente direitos constitucionais, equiparar esses regimes e determinar o pagamento de parcelas que a lei não prevê para os temporários.
Isso não significa que os contratados temporários ficam sem qualquer proteção. O próprio STF, no Tema 551, já havia reconhecido que, se a contratação temporária for fraudulenta — ou seja, se o governo fica renovando o contrato repetidamente para fugir do dever de realizar concurso público —, o trabalhador passa a ter direito a benefícios adicionais. Além disso, o legislador de cada estado, município ou do governo federal pode, por lei própria, estabelecer quais parcelas os temporários receberão.
O impacto prático dessa decisão é amplo: todos os processos judiciais em andamento no país que discutam a extensão de gratificações ou vantagens do regime estatutário a contratados temporários devem seguir esse entendimento. Para o poder público, a decisão evita condenações bilionárias decorrentes de equiparações não previstas em lei. Para os trabalhadores temporários, o caminho para obter melhores condições remuneratórias passa necessariamente pela via legislativa, e não pela via judicial.