Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1347

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

Questão Submetida a Julgamento

1347 - Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1347 do STF decidiu, por unanimidade, que o Estado não tem dever de indenizar candidatos prejudicados pelo adiamento de provas de concurso público motivado por razões de biossegurança durante a pandemia do COVID-19. A decisão, proferida no RE 1.455.038, reafirma a jurisprudência do Supremo sobre responsabilidade civil do Estado e o papel do caso fortuito e da força maior como causas excludentes do nexo de causalidade.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1455038
Data
Aprovada em 06/11/2024