Teses & Súmulas | TEMA 170 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Supremo Tribunal Federal - STF
TEMA 170QUESTÃO: Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados. Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 597133 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/11/2010. |
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