Teses & Súmulas | TEMA 743 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 743

QUESTÃO: Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN.

É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.

MARCO AURÉLIO, RE 770149 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/08/2020.

Ementa

EMENTA : RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 743. DIREITO FINANCEIRO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUTONOMIA FINANCEIRA. INSCRIÇÃO CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRINCÍPIO DA INSTRANSCENDÊNCIA DE SANÇÕES. 1. A autonomia financeira dos Poderes veda limitação de despesas por outro Poder conforme decisão proferida na ADI n.2238, DJe 15 set. 2020. 3. A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes. (RE 1.254.102 - AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 17 jun. 2020; RE 1263840 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 14 ago. 2020; RE 1263645 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 06 ago. 2020; RE 1214919 AgR-segundo, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 11.10.19). 3. Tese fixada em repercussão geral (Tema n.743): “É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.” 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. MARCO AURÉLIO, RE 770149.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE FISCAL, PRINCÍPIO, FLEXIBILIZAÇÃO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, AUTONOMIA FINANCEIRA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL, AUTONOMIA FINANCEIRA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADIMPLÊNCIA, FEDERALISMO COOPERATIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. CERTIDÃO NEGATIVA, MUNICÍPIO, DÉBITO, CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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