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Tese Vinculante STF

Tema 136

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

Questão Submetida a Julgamento

136 - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 136, enfrentou duas controvérsias tributárias e processuais de grande impacto: o cabimento de ação rescisória diante de nova orientação da Corte e o creditamento de IPI sobre insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. No julgamento do RE 590.809/RS, o Tribunal fixou a compreensão de que a mudança posterior de jurisprudência não autoriza, por si só, desconstituir decisão que estava em harmonia com o entendimento do Supremo à época em que foi proferida.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 590809
Data
Aprovada em 22/10/2014