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Tese Vinculante STF

Tema 1361

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.

Questão Submetida a Julgamento

1361 - Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1361 do STF, julgado no RE 1.505.031, define que a coisa julgada não é barreira intransponível quando se trata de índices de correção monetária ou juros fixados em título executivo judicial: normas e entendimentos supervenientes do STF devem ser aplicados mesmo que o processo já tenha transitado em julgado com índice diverso. A decisão, unânime, reafirma jurisprudência consolidada e tem impacto direto em execuções contra a Fazenda Pública em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1505031
Data
Aprovada em 27/11/2024