Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1366

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

Questão Submetida a Julgamento

1366 - Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1366 do STF, julgado no RE 1.520.841, consolidou em sede de repercussão geral o entendimento de que indenizações por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga estão limitadas pelas Convenções de Varsóvia e de Montreal, afastando a aplicação irrestrita do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. O julgamento, relatado pelo Ministro Presidente Luís Roberto Barroso, reafirmou jurisprudência dominante e delimitou com precisão o âmbito de atuação do STF nessa matéria.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1520841
Data
Aprovada em 04/02/2025