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Tese Vinculante STF

Tema 1367

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.

Questão Submetida a Julgamento

1367 - Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1367 do STF trata de uma questão crucial para empresas com múltiplos estabelecimentos: a modulação de efeitos fixada na ADC 49 autoriza ou não a cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre filiais do mesmo contribuinte ocorridas antes de 2024? O STF, por maioria, respondeu que não — a modulação não serve de fundamento para cobranças sobre fatos geradores anteriores a 2024 que não foram objeto de pagamento. A tese final foi fixada nos embargos de declaração do RE 1490708, julgados em agosto de 2025, revertendo a conclusão original do acórdão principal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1490708
Data
Aprovada em 04/02/2025