Teses & Súmulas | TEMA 172 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 172

QUESTÃO: Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

ELLEN GRACIE, RE 597994 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 04/06/2009.

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