Teses & Súmulas | TEMA 579 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 579

QUESTÃO: Melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante o pagamento da diferença respectiva.

É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

DIAS TOFFOLI, RE 581488 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/12/2015.

Ementa

EMENTA Direito Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Acesso de paciente à internação pelo sistema único de saúde (SUS) com a possibilidade de melhoria do tipo de acomodação recebida e de atendimento por médico de sua confiança mediante o pagamento da diferença entre os valores correspondentes. Inconstitucionalidade. Validade de portaria que exige triagem prévia para a internação pelo sistema público de saúde. Alcance da norma do art. 196 da Constituição Federal. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ou por conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. 2. O procedimento da “diferença de classes”, tal qual o atendimento médico diferenciado, quando praticados no âmbito da rede pública, não apenas subverte a lógica que rege o sistema de seguridade social brasileiro, como também afronta o acesso equânime e universal às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, violando, ainda, os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Inteligência dos arts. 1º, inciso III; 5º, inciso I; e 196 da Constituição Federal. 3. Não fere o direito à saúde, tampouco a autonomia profissional do médico, o normativo que veda, no âmbito do SUS, a assistência diferenciada mediante pagamento ou que impõe a necessidade de triagem dos pacientes em postos de saúde previamente à internação. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. DIAS TOFFOLI, RE 581488.

Indexação

- CONTEÚDO NORMATIVO, DIREITO, SAÚDE PÚBLICA. DEVER, PODER PÚBLICO, GARANTIA, POLÍTICAS PÚBLICAS, VIABILIZAÇÃO, DIREITO À SAÚDE, TOTALIDADE, BRASILEIRO, ESTRANGEIRO, RESIDÊNCIA, PAÍS, RISCO, CONFIGURAÇÃO, OMISSÃO, NATUREZA CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE, DIREITO NEGATIVO, DIREITO POSITIVO. DIFERENÇA, INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INAMPS), SUS. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, GARANTIA, SAÚDE, TOTALIDADE, CIDADÃO; PRINCÍPIO, EQUIDADE, GARANTIA, ISONOMIA, TOTALIDADE, CASO; PRINCÍPIO, INTEGRALIDADE, CONSIDERAÇÃO, CADA, PESSOA NATURAL, INDIVISIBILIDADE, INTEGRANTE, COMUNIDADE. DEVER, SAÚDE PÚBLICA, ABRANGÊNCIA, TOTALIDADE, CASO, OBSERVÂNCIA, LIMITAÇÃO, CARÁTER TÉCNICO, CIÊNCIA MÉDICA, ORÇAMENTO, PODER PÚBLICO. DEVER, OBSERVÂNCIA, ELEMENTO ESSENCIAL, IMPLANTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE, DIFERENÇA, CLASSE, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), INTERMÉDIO, PAGAMENTO, VALOR EXCEDENTE, FUNDAMENTO, EQUIDADE, IGUALDADE, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, REGÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, SUS. INCOMPATIBILIDADE, DIFERENÇA, CLASSE, SUS, CORRELAÇÃO, PRINCÍPIO, REGÊNCIA, SEGURIDADE SOCIAL, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, REGÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE, SELEÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, INTERNAÇÃO, PACIENTE, SAÚDE PÚBLICA, FUNDAMENTO, IGUALDADE, ACESSO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AUSÊNCIA, OFENSA, AUTONOMIA, ATIVIDADE PROFISSIONAL, MÉDICO, RISCO, DESRESPEITO, ORDEM, ATENDIMENTO HOSPITALAR. RECONHECIMENTO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, INICIATIVA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, HIPÓTESE, INSUFICIÊNCIA, SERVIÇO PÚBLICO, NECESSIDADE, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA, PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, CORRELAÇÃO, PARTICULAR, ÂMBITO, SAÚDE, DEVER, EXISTÊNCIA, CONSENSO, ADESÃO, REGRA, CARÁTER PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO, INICIATIVA PRIVADA, SAÚDE PÚBLICA, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, AFASTAMENTO, PREMISSA, EQUIDADE, SUS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: CONFIGURAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, DIFERENÇA, CLASSE, ÂMBITO, SUS, DECORRÊNCIA, INAFASTABILIDADE, PREMISSA, IGUALDADE, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, GRATUIDADE.POSSIBILIDADE, CASO CONCRETO, USUÁRIO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NECESSIDADE, LEITO HOSPITALAR, DIVERSIDADE, OFERECIMENTO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DECORRÊNCIA, RISCO, VIDA, USUÁRIO, RISCO, VIDA, TERCEIRO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: NECESSIDADE, GARANTIA, LIMITE MÍNIMO, ASSISTÊNCIA, USUÁRIO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DECORRÊNCIA, HIPÓTESE, ATRIBUIÇÃO, PREFERÊNCIA, ATENDIMENTO HOSPITALAR, CONSEQUÊNCIA, SITUAÇÃO, PREJUÍZO, USUÁRIO.

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