Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1373

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Questão Submetida a Julgamento

1373 - Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 1373 do STF: o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, firmou tese de repercussão geral no RE 1.525.407 (Ceará), decidindo que contribuintes portadores de doenças graves não precisam esgotar a via administrativa antes de ingressar em juízo para obter isenção de imposto de renda e a consequente devolução dos valores pagos indevidamente. A decisão reafirma jurisprudência consolidada e afasta a aplicação do Tema 350/STF a casos tributários.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1525407
Data
Aprovada em 22/02/2025