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Tese Vinculante STF

Tema 1383

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

Questão Submetida a Julgamento

1383 - Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1383 do STF consolidou, por unanimidade, que a redução ou supressão de benefícios e incentivos fiscais está sujeita ao princípio da anterioridade tributária — tanto a anual quanto a nonagesimal —, por configurar majoração indireta de tributos. A decisão reafirma jurisprudência histórica da Corte e protege contribuintes de aumentos súbitos de carga tributária disfarçados de mera revogação de vantagens fiscais, respeitadas as exceções e determinações constitucionais aplicáveis a cada tributo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1473645
Data
Aprovada em 22/03/2025