Quando o governo — seja federal, estadual ou municipal — concede um benefício fiscal a empresas ou pessoas (como uma alíquota reduzida, isenção parcial ou crédito especial), o contribuinte passa a organizar suas atividades econômicas contando com aquela vantagem. Se o poder público decide revogar ou reduzir esse benefício, o resultado prático é o mesmo de um aumento de imposto: o contribuinte passa a pagar mais.
A questão debatida no Tema 1383 do STF era: quando o Estado revoga um benefício fiscal, precisa respeitar o mesmo prazo de aviso prévio (anterioridade) exigido para a criação ou aumento direto de tributos? O Estado do Pará dizia que não, pois tecnicamente não estava 'criando' nem 'aumentando' nenhum imposto — apenas retirando uma vantagem que havia concedido antes.
O STF, por unanimidade, rejeitou esse argumento e confirmou que sim: a revogação ou redução de benefício fiscal que torna o tributo mais pesado equivale a uma majoração indireta e, por isso, deve obedecer às regras de anterioridade tributária. Isso significa que:
- ANTERIORIDADE ANUAL: a nova regra (mais onerosa) só pode produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que foi publicada.
- ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (ou 'noventena'): a nova regra só pode produzir efeitos após 90 dias de sua publicação.
Em regra, as duas anterioridades se aplicam conjuntamente. Mas o STF alertou que há exceções previstas na própria Constituição: para alguns tributos, apenas uma das anterioridades se aplica; para outros (como o imposto de importação e o IOF), nenhuma delas incide. Essa mesma lógica vale para a revogação de benefícios — tudo depende de qual tributo está em jogo.
O impacto prático é significativo: os contribuintes que possuem benefícios fiscais têm garantia constitucional de que, se o benefício for retirado, terão ao menos um período de transição (seja o restante do ano mais o ano seguinte, seja 90 dias) para se adaptar ao aumento da carga tributária. Já para os governos, a decisão impede que supressões de benefícios surpreendam empresas e cidadãos sem aviso prévio adequado, forçando o planejamento das mudanças fiscais com antecedência.
No caso concreto, o Estado do Pará revogou um benefício de ICMS em 2013 e, imediatamente, cobrou o imposto como se o benefício nunca tivesse existido. O STF manteve a decisão do TJPA que anulou os autos de infração, pois a empresa estava protegida pela anterioridade durante o período de transição.