Até a decisão do STF no Tema 1388, havia uma regra no Estatuto dos Militares que impedia o ingresso em cursos de formação das Forças Armadas (como escolas de sargentos, academias militares e similares, em regime de internato) de qualquer pessoa que fosse casada, vivesse em união estável, tivesse filhos ou dependentes. O objetivo declarado da norma era garantir dedicação exclusiva durante o período de formação.
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade dos onze ministros, declarou essa regra inconstitucional. O argumento central é simples: ter uma família — seja pelo casamento, pela união estável ou pela paternidade/maternidade — não torna ninguém incapaz de cumprir as exigências de um curso militar. A Constituição protege a família como base da sociedade e garante a cada pessoa o direito de planejar sua vida familiar sem interferência coercitiva do Estado. Exigir que alguém abra mão de seus laços familiares para ingressar em uma carreira pública não encontra justificativa razoável nem proporcional.
O Tribunal também destacou que a restrição era inconsistente com o próprio ordenamento militar: após a conclusão do curso, os militares formados podem casar, ter filhos e constituir família normalmente. Se a vida familiar fosse realmente incompatível com a vida castrense, a restrição precisaria durar por toda a carreira, e não apenas durante a formação inicial.
Para os candidatos e candidatas: a partir da publicação desta decisão, a condição de casado(a), de pessoa em união estável, de pai ou mãe, ou de responsável por dependentes não pode mais ser exigida como requisito para inscrição ou permanência em cursos de formação militar em regime de internato. Os concursos realizados antes da decisão, contudo, não são afetados — a declaração de inconstitucionalidade vale apenas para o futuro (efeitos ex nunc).
Para as Forças Armadas e o poder público: os editais futuros de concursos para ingresso em cursos de formação militar não poderão mais reproduzir a vedação do art. 144-A. O cumprimento do regime de internato e das demais exigências do curso continuam válidos e devem ser exigidos de todos os candidatos, independentemente de seu estado civil ou de terem filhos. Se um candidato aprovado descumprir as regras do curso, poderá ser desligado pelos meios funcionais próprios, mas não pode ser impedido de participar do concurso com base em sua condição familiar.