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Tese Vinculante STF

Tema 1388

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.

Questão Submetida a Julgamento

1388 - Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1388 do STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 144-A do Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880/1980), que proibia o ingresso e a permanência em cursos de formação militar de candidatos casados, em união estável ou com filhos e dependentes. A decisão, proferida no RE 1530083, reconhece que vínculos familiares não são incompatíveis com a carreira militar, mesmo em regime de internato, e que a restrição viola a isonomia e a proteção constitucional à família.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1530083
Data
Aprovada em 27/08/2025