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Tese Vinculante STF

Tema 139

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.

Questão Submetida a Julgamento

139 - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 139, definiu a extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, enfrentando a relação entre paridade, integralidade e regras de transição previdenciária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 590260
Data
Aprovada em 24/06/2009