Quando uma pessoa ganha uma ação judicial contra o governo nos Juizados Especiais de Fazenda Pública — instância criada justamente para facilitar o acesso da população à Justiça em causas de menor valor contra o Estado — frequentemente surge uma dificuldade prática: para receber o que lhe foi reconhecido pela sentença, o cidadão precisaria apresentar um cálculo detalhado do valor atualizado que o poder público lhe deve, incluindo juros, correção monetária e outros encargos. Muitas vezes, porém, essa tarefa é tecnicamente complexa e onerosa para quem não tem conhecimento contábil ou condições financeiras de contratar um profissional especializado.
O STF, no Tema 1396, consolidou o entendimento de que essa conta pode ser exigida da própria Fazenda Pública. Isso é o que se chama de 'execução invertida': ao invés de o cidadão (credor) apresentar os cálculos, é o poder público (devedor) que deve fazê-lo, apresentando os documentos e valores necessários para que o cumprimento da sentença possa ser iniciado.
Essa lógica já havia sido estabelecida pelo STF em 2021, na ADPF 219, para os Juizados Federais. O que o Tema 1396 faz é confirmar, com força de precedente vinculante, que a mesma regra vale para os Juizados Especiais de Fazenda Pública estaduais e municipais. O argumento de que estados e municípios não teriam estrutura suficiente para elaborar esses cálculos foi rejeitado pelo tribunal, que também pontuou que tratar de forma diferente a União e os demais entes federativos, nesse contexto, seria inconstitucional.
Um ponto relevante: o STF deixou claro que a questão de saber se o cidadão é ou não hipossuficiente (ou seja, se tem ou não condições de fazer os cálculos por conta própria) é um dado de fato, que deve ser analisado pelo juiz em cada caso concreto. Isso significa que, em tese, se ficar demonstrado que o credor tem plena capacidade técnica e financeira para realizar os cálculos, o ônus pode não ser invertido. Contudo, essa avaliação cabe ao juiz da causa, e o STF não pode revisá-la em recurso extraordinário.
Para os cidadãos que litigam contra o Estado nos Juizados Especiais, a decisão representa uma facilitação importante no recebimento do que lhes é devido. Para o poder público, significa que não pode se esquivar de apresentar os cálculos alegando falta de estrutura ou pessoal.