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Tese Vinculante STF

Tema 20

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

Questão Submetida a Julgamento

20 - Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 20 do STF definiu o alcance da expressão 'folha de salários' prevista no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concluiu que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional nº 20/1998. A decisão reafirmou a constitucionalidade do artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, afastando a tese de que o conceito de 'folha de salários' deveria ser interpretado de forma restritiva conforme o Direito do Trabalho.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 565160
Data
Aprovada em 29/03/2017