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Tese Vinculante STF

Tema 1424

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).

Questão Submetida a Julgamento

1424 - Exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1424 do STF define os limites constitucionais para a exigência de altura mínima em concursos públicos do Sistema Único de Segurança Pública. O Supremo reafirmou sua jurisprudência no RE 1.469.887 e fixou tese vinculante: a restrição é válida apenas quando prevista em lei e quando não ultrapassa os parâmetros estabelecidos para ingresso no Exército — 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Leis estaduais mais rigorosas são inconstitucionais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1469887
Data
Aprovada em 13/09/2025