Tese Vinculante
STF
Tema 1427
Situação: Acórdão de mérito publicado
Tese Fixada
1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.
Questão Submetida a Julgamento
1427 - Possibilidade de delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.
Informações do Julgamento
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Acórdão (Leading Case)
- ARE 1524795
- Data
- Aprovada em 20/09/2025