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Tese Vinculante STF

Tema 1428

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.

Questão Submetida a Julgamento

1428 - Competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definição de parâmetros para aferição da falta de interesse de agir em execução fiscal, à luz do princípio da eficiência, nos termos do Tema 1.184/RG.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 1428 do STF: o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante e reconheceu a plena legitimidade da Resolução CNJ nº 547/2024 para parametrizar a extinção de execuções fiscais por falta de interesse de agir, afastando a alegação de que tais regras violam a autonomia tributária dos municípios ou o princípio da separação dos poderes. A decisão impacta diretamente milhões de execuções fiscais em tramitação no país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1553607
Data
Aprovada em 20/09/2025