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Tese Vinculante STF

Tema 1444

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.

Questão Submetida a Julgamento

1444 - Índices de correção monetária e de remuneração das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1444 do STF consolidou, sob a sistemática da repercussão geral, o entendimento firmado na ADI 5.090 sobre a remuneração das contas vinculadas ao FGTS. O STF declarou constitucional a fórmula legal de correção (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), impondo, porém, uma garantia mínima ao trabalhador: o rendimento não pode ficar abaixo do índice oficial de inflação. Ao mesmo tempo, vedou expressamente qualquer recomposição retroativa de perdas passadas, consolidando a segurança jurídica do fundo e encerrando a discussão sobre a substituição isolada da TR pelo IPCA nas contas do FGTS.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1573884
Data