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Tese Vinculante STF

Tema 145

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

Questão Submetida a Julgamento

145 - a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 145, enfrentou os limites da competência municipal para legislar sobre meio ambiente e confirmou que os Municípios podem atuar na matéria, desde que respeitado o interesse local e a harmonia com as normas da União e dos Estados. No caso concreto, porém, o STF concluiu que a lei municipal analisada extrapolou esses limites ao proibir de forma absoluta a queima da palha de cana-de-açúcar, em contraste com a disciplina estadual de eliminação gradual.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 586224
Data
Aprovada em 09/03/2015