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Tese Vinculante STF

Tema 1451

Situação: Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Tese Fixada

Salvar

[aguarda julgamento]

Questão Submetida a Julgamento

1451 - Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1541125
Data